O Escritório
MERTEN Advocacia é uma sociedade simples, registrada na OAB-RS sob n. 75, em 02.05.1986, com sede em Porto Alegre, RS, na Rua Uruguai, nº 240 – 14º andar – Centro Histórico, CEP 90010-140.
Áreas de Atuação
O Escritório presta serviços de advocacia na área do Direito Tributário, seja através da consultoria tributária, com a resposta a questionamentos ou elaboração de pareceres, seja na defesa dos direitos dos contribuintes em processos tributários, tanto administrativos como judiciais.
Atende empresas de diversos setores da economia, nos segmentos de Siderurgia, Mineração, Mercado Financeiro, Automação, Comércio Varejista, Indústria do Vestuário, Máquinas e Equipamentos, Telecomunicações, Petroquímica e Transportes.
Profissionais
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Claudio Merten
Inscrito na OAB-RS sob n. 15.647, OAB-PR sob n. 16.277-A, OAB-SP sob n. 86.366-A e OAB-SC sob n. 42.226-A.
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1982, consultor e advogado de empresas desde 1983, com atuação predominante nas áreas de Direito Constitucional, Tributário e Processual Civil. Coordenador do Contencioso Judicial.
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Marta Ione Guex de Oliveira
Inscrita na OAB-RS sob. n. 16.413.
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 1982, com especialização em Direito Societário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, e pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Coordenadora da Consultoria Tributária e do Contencioso Administrativo Tributário.
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Mairu Belem Scherer
Inscrita na OAB-RS sob n. 51.981.
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA em 2000.
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Lucas Vasques Nedel
Inscrito na OAB-RS sob n. 76.166.
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 2008. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUCRS. Especialista em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário Estratégico pela Escola de Negócios da PUCRS.
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Ernani Rakowski Janovik
Inscrito na OAB-RS sob n. 80.474.
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Centro Universitário Ritter dos Reis em 2009.
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Fernando Almeida De Souza
Inscrito na OAB-RS sob n. 82.931.
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 2010, com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
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Leticia Zanella
Inscrita na OAB-RS sob n. 117.809.
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público em 2019. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela FMP.
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Gabriel Lourenço Teske
Inscrito na OAB-RS sob n. 124.767.
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, em 2021.
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Karen Braga Schick
Inscrita na OAB-RS sob n. 40.478.
Graduada em Letras, em 1990, e em Ciências Jurídicas e Sociais, em 1996, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
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Christine Travassos Souza
Inscrita na OAB-RS sob n. 57.544.
Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1994, e em Ciências Jurídicas e Sociais pela da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 2002. Especializada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
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Ana Cristina Rodrigues dos Santos
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Informativo
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15 de março de 2024
IRPF. Começa nesta sexta-feira (15) o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024
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15 de março de 2024
Receita Federal edita norma que regulamenta a tributação das offshores, trusts, rendimentos de aplicações financeiras no exterior entre outros
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15 de março de 2024
RFB. Comércio exterior. Lançado o Programa OEA-Integrado Anvisa
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15 de março de 2024
Programas Confia, OEA e Sintonia. Receita Federal detalha Projeto de Lei 15-2024 em evento na Câmara dos Deputados
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15 de março de 2024
RFB. Programa Confia. Processo de adesão de empresas ao piloto
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15 de março de 2024
Acesse a seção “Jurisprudência Vinculante” para conhecer os entendimentos da Receita Federal
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15 de março de 2024
Receita Federal deflagra operação para combater sonegação e lavagem de dinheiro em falsa consultoria de recuperação de créditos tributários
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15 de março de 2024
PGFN. Nota pública sobre a extinção de execução fiscal de baixo valor
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15 de março de 2024
STJ. Contribuições destinadas ao Sistema “S”. Tributos. Modulação de efeitos rejeitada
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15 de março de 2024
Contribuição previdenciária patronal. Plano de opção de compra de ações (stock option plan). Não incidência
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15 de março de 2024
STJ. PIS e Cofins sobre Selic na repetição de indébito, devolução de depósitos judiciais ou pagamentos com atraso. Afetação de Recurso Especial como repetitivo. Tema 1237
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15 de março de 2024
STJ. PIS e Cofins. Receitas decorrentes da venda de mercadorias a pessoas físicas situadas na ZFM. Afetação de Recurso Especial como repetitivo. Tema 1239
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15 de março de 2024
STJ. O ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Recurso repetitivo. Tema 1125. Modulação de efeitos
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15 de março de 2024
PIS e Cofins não cumulativos. Créditos extemporâneos. Necessidade de comprovação do não aproveitamento em períodos anteriores ou de retificação do DACON
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15 de março de 2024
PIS e Cofins não cumulativos. Insumos. Créditos. Supermercado. Diversos, inclusive despesas com frota própria
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15 de março de 2024
PIS e Cofins não cumulativos. Insumos. Créditos. Farmácia. Diversos
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15 de março de 2024
STJ. IRPJ e CSLL. Repetição de indébito. Valores deduzidos anteriormente da base tributável. Incidência
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15 de março de 2024
IRPJ lucro real. Hipótese de equiparação à subvenção de investimento. Legitimidade da exclusão. Programa Fomentar
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15 de março de 2024
IRPJ e CSLL. Lucro presumido. Exclusão do ISS. Afetação de Recurso Especial como repetitivo. Tema 1240
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15 de março de 2024
Falha nos sistemas de geração de documento de arrecadação da RFB. Cancelamento da infração
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